LEI Nº 1446 De 21 de março de 1986


AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENIO COM A SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DO ABASTECIMENTO - SUNAB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Batatais autorizado a celebrar, nos termos do artigo 37, do Decreto-Lei Federal nº 2.284, de 10 de março de 1986, convênio com a Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB para a fiscalização do cumprimento das normas de congelamento de preços e verificação da política de sonegação de produtos.

Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 21 DE MARÇO DE 1986.

DR. GERALDO MARINHEIRO
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.